TSTRRAg 24706-49.2020.5.24.0003
Execução: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Dialeticidade
- Devolutividade ampla
- Inaplicabilidade da súmula 422 do TST
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante de possível desacerto da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento para processar o agravo de instrumento . AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. Observa-se possível ofensa ao art. 5.º, LV, da CF. Agravo provido para analisar o agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se dos argumentos lançados pelo TRT que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses do recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não acarreta sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme suscitado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST . Diante de possível ofensa ao art. 5.º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. O agravo de petição interposto guarda relação com os termos constantes da sentença de impugnação à conta de liquidação, motivo pelo qual o não conhecimento do recurso pelo Tribunal Regional, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC e Súmula 422, III, do TST, revela o equívoco quanto à exigência de requisitos na não previstos na legislação, na contramão do efeito devolutivo inerente ao agravo de petição. Precedentes. Ofensa ao artigo 5.º, LV, da CF caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para conhecer do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "Agravo de Petição - Dialeticidade - Devolutividade Ampla - Inaplicabilidade da Súmula 422 do TST", por possível violação do artigo 5.º, LV, da CF, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Agravo de Petição - Dialeticidade - Devolutividade Ampla - Inaplicabilidade da Súmula 422 do TST", por violação do artigo 5.º, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que julgue por completo o agravo de petição interposto pela parte executada.