STJAgRg no HC 962.154
Prisão preventiva: roubo majorado
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Roubo majorado
- Fundamentação idônea
- Gravidade concreta
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. A defesa busca a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas, alegando ausência de requisitos legais e dissonância com a jurisprudência da Corte.
2. A gravidade específica da conduta associada ao crime de roubo, perpetrado de maneira orquestrada em conluio com terceiros, mediante a utilização de grave ameaça e com o envolvimento de um menor corrompido para a execução do ato, realizado com traição à confiança depositada por um antigo empregador, constitui fundamento adequado para a manutenção da prisão preventiva.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a manutenção da prisão preventiva deve atender aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, considerando a necessidade de preservação da ordem pública e a prevenção de novas infrações.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.