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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 11956-64.2017.5.18.0010

Realização de nova perícia: lesão na coluna lombar

Ementa

I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT –FGTS. LESÃO NA COLUNA LOMBAR. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SÚMULA 126 DO TST E ART. 896, "C", DA CLT –INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LESÃO NO OMBRO. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126 DO TST E ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LESÃO NO OMBRO. PENSÃO MENSAL. RESTRIÇÃO PARA EXERCER FUNÇÕES QUE ENVOLVAM SOBRECARGA MECÂNICA MAIOR PARA O OMBRO DIREITO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento, no particular. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LESÃO NO OMBRO. PENSÃO MENSAL. RESTRIÇÃO PARA EXERCER FUNÇÕES QUE ENVOLVAM SOBRECARGA MECÂNICA MAIOR PARA O OMBRO DIREITO. Constatada possível violação do caput do art. 950 do Código Civil, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III –RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LESÃO NO OMBRO. PENSÃO MENSAL. RESTRIÇÃO PARA EXERCER FUNÇÕES QUE ENVOLVAM SOBRECARGA MECÂNICA MAIOR PARA O OMBRO DIREITO. A Corte Regional especificou que o reclamante não está incapacitado para exercer a função de carteiro, mas deixou assente que existe " restrição para exercer funções que envolvam sobrecarga mecânica maior para o ombro direito ". Esta restrição, conforme consta da decisão recorrida, foi provocada pelo trabalho exercido na reclamada, restando configurados o dano, o nexo causal e a culpa patronal. Considerando estes aspectos, não há como afastar o dever da reclamada ao pagamento de pensão mensal ao autor, tendo em vista que restou caracterizada a redução da capacidade laborativa, ainda que o reclamante tenha retornado ao exercício da mesma função, após a cessação do benefício previdenciário, nos termos do caput do art. 950 do Código Civil. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento parcial ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento; II) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LESÃO NO OMBRO. PENSÃO MENSAL. RESTRIÇÃO PARA EXERCER FUNÇÕES QUE ENVOLVAM SOBRECARGA MECÂNICA MAIOR PARA O OMBRO DIREITO", por violação do caput do art. 950 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de pensão mensal, conforme se apurar em regular liquidação, no porcentual de 5% (cinco por cento), a partir do dia posterior a cessação do benefício previdenciário, que se deu em 22/2/2016, e enquanto perdurar a redução da capacidade laborativa.

Indexação

Adicional de Insalubridade; FGTS; Responsabilidade Civil do Empregador; Restituição / Indenização de Despesa; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios

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