TSTAg-AIRR 10058-84.2015.5.03.0048
Limitação da condenação aos valores da inicial: inovação recursal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Arbitragem e Mediação
- Limitação da condenação aos valores da inicial
- Inovação recursal
- Adicional de periculosidade
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Transcrição na íntegra dos fundamentos do acórdão recorrido
- Danos morais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. Verifica-se que não houve impugnação quanto à limitação da condenação aos valores da inicial no recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal. Agravo não provido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedente. Agravo não provido . DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DAS NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada quanto ao pagamento da indenização por danos morais, sob o fundamento de que restou comprovada a ausência de local para fazer as refeições, bem como de instalações sanitárias para as necessidades fisiológicas. Concluiu que a situação enseja a violação das normas de saúde, higiene e segurança, assim como da dignidade do reclamante. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo não provido . INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao intervalo intrajornada. Assentou que os cartões de ponto anexados aos autos foram desconstituídos pela prova oral. Nesse contexto, em que o acervo fático-probatório comprova a ausência de fruição de 1 hora de intervalo intrajornada, é inadmissível o reexame da matéria em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo não provido . HORAS EXTRAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Valor Arbitrado; Equiparação Salarial