STFRcl 74.127 AgR
Alegado descumprimento ao decidido nas ADIs 2.943/DF, 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF e 6.305/DF
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impossibilidade
- Posterior comunicação do PIC ao Juízo competente
Ementa
Direito processual penal. 2. Agravo regimental na reclamação. 3. Alegado descumprimento ao decidido nas ADIs 2.943/DF, 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF e 6.305/DF. Inocorrência. 4. Paradigmas posteriores à instauração do procedimento investigatório criminal. Impossibilidade. 5. Posterior comunicação do PIC ao Juízo competente. 6. No caso concreto, o Ministério Público agiu como autoridade competente, observou de forma razoável os prazos e regramentos para conclusão de inquéritos policiais e obteve autorização judicial para as prorrogações dos prazos investigatórios. 7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.