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Jurisprudências

STFRcl 74.127 AgR

Alegado descumprimento ao decidido nas ADIs 2.943/DF, 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF e 6.305/DF

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. 2. Agravo regimental na reclamação. 3. Alegado descumprimento ao decidido nas ADIs 2.943/DF, 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF e 6.305/DF. Inocorrência. 4. Paradigmas posteriores à instauração do procedimento investigatório criminal. Impossibilidade. 5. Posterior comunicação do PIC ao Juízo competente. 6. No caso concreto, o Ministério Público agiu como autoridade competente, observou de forma razoável os prazos e regramentos para conclusão de inquéritos policiais e obteve autorização judicial para as prorrogações dos prazos investigatórios. 7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

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