STFARE 1.513.832 AgR-ED
Obrigação de Fazer: título Executivo Judicial
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Obrigação de Fazer
- Título Executivo Judicial
- Multa
- Juros
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito Civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Obrigação de Fazer. Título Executivo Judicial. Multa. Juros. Súmulas 279 e 636/STF. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que deu provimento ao recurso do executado, reformando a sentença.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.