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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 782-27.2012.5.01.0521

Doença ocupacional: estabilidade acidentária

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DANO MORAL. HORAS EXTRAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O quadro fático delineado pela Corte regional é no sentido da licitude da dispensa, uma vez que o empregado não faz jus à estabilidade provisória . Concluiu ainda que a enfermidade do trabalhador não configura doença ocupacional, pois inexistente o nexo de causalidade. Pontuou que não ficou configurada a dispensa discriminatória, motivo pelo qual não há que falar em dano passível de reparação. 3. O Tribunal Regional também entendeu que os registros de ponto apresentados pela empresa são válidos e comprovam a inexistência de sobrejornada. 4. Para ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no acórdão regional seria necessário o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Reintegração / Readmissão ou Indenização

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