Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.287.558

Óbices das súmulas 7/STJ e 284/STF não enfrentados de modo efetivo, concreto e pormenorizado

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF NÃO ENFRENTADOS DE MODO EFETIVO, CONCRETO E PORMENORIZADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem apoiou-se nos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF, exigindo impugnação específica, integral e pormenorizada, por ser incindível. A defesa, nas razões do agravo regimental, limitou-se a alegações genéricas e a teses de mérito, sem demonstrar o enfrentamento individualizado daqueles fundamentos, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

2. A invocação de violação ao art. 619 do CPP, de suposta "perda da chance probatória", de ofensa a dispositivos constitucionais e de possibilidade de revaloração jurídica não supre a ausência de impugnação específica dos óbices aplicados na origem.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.