STFARE 1.550.618 AgR
Concurso público: teste físico
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Teste físico
- Fracionamento das etapas
- Descompasso com o edital
Ementa
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Teste físico. Fracionamento das etapas. Descompasso com o edital. Súmulas 279 e 454/STF. Matéria infraconstitucional.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que reformou parcialmente sentença de procedência parcial do pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar o caso à luz da legislação infraconstitucional aplicada, bem como reexaminar o conjunto fático-probatório e as cláusulas do edital do concurso, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 454/STF).
IV. Dispositivo
5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.