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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000487-58.2018.5.02.0254

Responsabilidade subsidiária: culpa in vigilando

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Culpa in vigilando
  • Ônus da prova
  • Omissão e contradição não configuradas
  • No caso , esta c
  • Apenas denotam o seu inconformismo com o resultado do julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso , esta c. Turma, ao julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da administração pública, demonstrou que o Tribunal Regional havia mantido a condenação com base em premissas que não se alinham às teses fixadas no Tema 1118. 3. O v. acórdão ora embargado está devidamente fundamentado, sendo certo que as alegações da Autora não revelam nenhum dos vícios dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15. Apenas denotam o seu inconformismo com o resultado do julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração.

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros; Ente Público

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