TSTEDCiv-RR 1000487-58.2018.5.02.0254
Responsabilidade subsidiária: culpa in vigilando
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Omissão e contradição não configuradas
- No caso , esta c
- Apenas denotam o seu inconformismo com o resultado do julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso , esta c. Turma, ao julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da administração pública, demonstrou que o Tribunal Regional havia mantido a condenação com base em premissas que não se alinham às teses fixadas no Tema 1118. 3. O v. acórdão ora embargado está devidamente fundamentado, sendo certo que as alegações da Autora não revelam nenhum dos vícios dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15. Apenas denotam o seu inconformismo com o resultado do julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração.
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Ente Público