TSTAg-AIRR 0014100-62.2010.5.21.0013
Execução: reavaliação de imóvel
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Reavaliação de imóvel
- Não demonstração de ofensa à constituição federal
- Ausência de violação direta e literal da constituição federal
- Nesse mesmo sentido, o entendimento da Súmula n. 266 do TST
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULAS N. 126 E N. 266, AMBAS DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, " das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal ". Nesse mesmo sentido, o entendimento da Súmula n. 266 do TST. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que: " a agravante não apresentou pesquisas de mercado ou qualquer evidência fundamentada que amparasse a impugnação ao trabalho do avaliador, Oficial de Justiça cujos atos gozam de fé pública, o valor da avaliação é subsistente, pois há mero inconformismo que não justifica reavaliação do bem penhorado ". 4. Para se chegar à conclusão de que a avaliação apresentada não reflete o verdadeiro valor do imóvel penhorado seria necessário o revolvimento de fatos e provas e a interpretação de dispositivos infraconstitucionais, procedimentos vedados nesta etapa processual, ante a incidência das Súmulas n. 126 e n. 266, ambas do TST. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.