TSTEDCiv-RR 1259-36.2017.5.07.0027
Horas extraordinárias: compensação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Compensação
- Exercício de função técnica
- Bancário não enquadrado no § 2º do artigo 224 da CLT
- Caixa econômica federal
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO TÉCNICA. BANCÁRIO NÃO ENQUADRADO NO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a complementação requerida nos embargos de declaração não consta do recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal nessa fase processual. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Horas Extras; Cargo de Confiança