TSTAg-AIRR 0000530-94.2021.5.05.0101
Custeio do plano de saúde: abono de férias
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Custeio do plano de saúde
- Abono de férias
- Vale alimentação
- Honorários advocatícios
- Justiça gratuita
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE - ABONO DE FÉRIAS - VALE ALIMENTAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUSTIÇA GRATUITA - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator