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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.076.991

Cadeia incompleta dos substabelecimentos: irregularidade na representação processual do recorrente

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CADEIA INCOMPLETA DOS SUBSTABELECIMENTOS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECORRENTE. SÚMULA N. 115/STJ. RECURSO INEXISTENTE.

1. Conforme hodiernamente sedimentado na Corte Especial, a representação processual em Tribunal Superior deve ser comprovada mediante instrumento de mandato constituído em data anterior à interposição do respectivo recurso, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, nos termos do art. 104 do CPC. Precedentes.

2. Não se enquadrando o caso dos autos nas situações excepcionais descritas no referido dispositivo da Norma Processual Civil, a juntada de procuração com data posterior ao manejo do recurso não se presta a sanear o vício formal constatado, não havendo, assim, como afastar a incidência da Súmula n. 115/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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