TSTAg-AIRR 2357-59.2011.5.01.0245
Reflexos das horas intervalares: reflexos do rsr sobre as demais parcelas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Reflexos das horas intervalares
- Reflexos do rsr sobre as demais parcelas
- Juros sobre contribuição previdenciária
- Base de cálculo do FGTS
- Ausência de renovação dos argumentos suscitados no recurso de revista
- Preclusão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DAS HORAS INTERVALARES. REFLEXOS DO RSR SOBRE AS DEMAIS PARCELAS. JUROS SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS SUSCITADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não merece conhecimento o agravo, haja vista que o reclamado não impugna objetivamente os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. Este Relator foi cristalino ao dispor que a argumentação genérica apresentada pela parte, sem nenhuma referência aos temas analisados pelo Regional, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Segundo o princípio da dialeticidade e conforme o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
FGTS; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Preparo / Deserção; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Correção Monetária; Descontos Previdenciários; Base de Cálculo; Preclusão / Coisa Julgada