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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2357-59.2011.5.01.0245

Reflexos das horas intervalares: reflexos do rsr sobre as demais parcelas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DAS HORAS INTERVALARES. REFLEXOS DO RSR SOBRE AS DEMAIS PARCELAS. JUROS SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS SUSCITADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não merece conhecimento o agravo, haja vista que o reclamado não impugna objetivamente os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. Este Relator foi cristalino ao dispor que a argumentação genérica apresentada pela parte, sem nenhuma referência aos temas analisados pelo Regional, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Segundo o princípio da dialeticidade e conforme o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

FGTS; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Preparo / Deserção; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Correção Monetária; Descontos Previdenciários; Base de Cálculo; Preclusão / Coisa Julgada

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