TSTAg-RR 100547-42.2020.5.01.0342
Execução: prescrição
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição
- Execução individual de ação coletiva
- Negativa de seguimento
- Ausência de repercussão geral
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 673 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Agravo em Recurso Extraordinário nº 750.489/DF (Tema 673 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva já transitada em julgado reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Penalidades Processuais; Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios