Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 270.693 AgR

Dosimetria da pena: ausência de ilegalidade

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado à pena de 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de lesão corporal (art. 129, § 13, do Código Penal).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a dosimetria da pena.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A dosimetria da pena está ligada ao mérito da ação penal, ao juízo que é realizado pelo magistrado sentenciante após a análise do acervo probatório amealhado ao longo da instrução criminal. Daí ser inviável, na via estreita do Habeas Corpus, reavaliar os elementos de convicção, a fim de se redimensionar a sanção. O que está autorizado, segundo reiterada jurisprudência desta CORTE, é apenas o controle da legalidade dos critérios invocados, com a correção de eventuais arbitrariedades, o que não se verifica na espécie.

4. As especificidades do caso concreto, que ensejaram a exasperação da pena-base em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, evidenciam que o afastamento da suspensão condicional da pena foi devidamente motivado, em estrita consonância com o art. 77, II, do Código Penal.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.