TSTEDCiv-AIRR 1001521-24.2021.5.02.0461
Programa de demissão voluntária (pdv): instituído por acordo coletivo do trabalho
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Programa de demissão voluntária (pdv)
- Instituído por acordo coletivo do trabalho
- Quitação plena geral e irrestrita
- Contrato de trabalho extinto após o advento da lei 13.467/2017
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). INSTITUÍDO POR ACORDO COLETIVO DO TRABALHO. QUITAÇÃO PLENA GERAL E IRRESTRITA. ARTIGO 477-B DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO APÓS O ADVENTO DA LEI 13.467/2017. SITUAÇÃO DISTINTA DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 152. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Inexistente qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. No caso, o que se verifica é o inconformismo do embargante com o resultado colhido, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 16 de dezembro de 2024. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator