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Jurisprudências

STFHC 265.726 AgR

Matéria criminal: crime de responsabilidade

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Matéria criminal
  • Crime de responsabilidade
  • Decreto-lei nº 201/1967
  • Recebimento da denúncia
  • Pleito de reconhecimento de nulidades
  • Inviabilidade de utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de responsabilidade. Decreto-lei nº 201/1967. Recebimento da denúncia. Pleito de reconhecimento de nulidades. Inviabilidade de utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso. Nulidade não demonstrada. Reexame de matéria fático-probatória. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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