STJAgRg no REsp 2.170.219
Dosimetria da pena: homicídio qualificado
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dosimetria da pena
- Homicídio qualificado
- Culpabilidade
- Qualificadora de meio cruel
- Bis in idem
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CULPABILIDADE. QUALIFICADORA DE MEIO CRUEL. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A circunstância judicial da culpabilidade e a qualificadora do meio cruel possuem naturezas distintas e foram valoradas com base em elementos diversos, afastando a alegação de bis in idem.
2. A valoração negativa da culpabilidade foi motivada em dados concretos do caso, evidenciando a desproporcionalidade da violência empregada, o sofrimento prolongado da vítima e a brutalidade que extrapolou os limites do tipo qualificado de homicídio, o que justifica o aumento da pena-base.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.