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Jurisprudências

STFARE 1.558.100 AgR

Concessão de rodovia federal: ponte Rio-Niterói e BR-101

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Concessão de rodovia federal
  • Ponte Rio-Niterói e BR-101
  • Oneração indevida aos usuários
  • Ausência de contraprestação
  • Ilegalidade da cobrança
  • Legislação infraconstitucional

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Concessão de rodovia federal. Ponte Rio-Niterói e BR-101. Repasse à tarifa de pedágio dos custos com a impressão de notificações de penalidades e remessa postal aos infratores. Oneração indevida aos usuários. Ausência de contraprestação. Ilegalidade da cobrança. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Conjunto probatório e cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.

1. Para divergir do entendimento adotado na origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional e reexaminar os fatos e as provas dos autos e as cláusulas contratuais, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF.

2. Agravo regimental não provido.

3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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