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Jurisprudências

STFHC 255.241 AgR

Tráfico de drogas: prisão preventiva

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Fundamentos idôneos.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão pela qual se denegou a ordem de habeas corpus, com fundamento na presença de fundamentos idôneos para a imposição da custódia preventiva.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é legítima quando fundamentada na garantia da ordem pública, especialmente em casos de tráfico de drogas em que a a quantidade elevada e variedade dos entorpecentes e a existência de petrechos para o tráfico, assim como o contexto em que verificada a prática do crime, sinalizam a gravidade concreta da conduta.

4. Na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se reconhece que primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita não são, por si sós, suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva quando há elementos concretos que justificam a medida.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Jurisprudência relevante citada: HC nº 131.240/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 15/03/2016; HC nº 201.765-AgR/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23/08/2021; HC nº 154.394-AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 29/06/2018.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

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