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Jurisprudências

TSTAIRR 0010748-37.2015.5.01.0059

Cumprimento de sentença: incompetência da justiça do trabalho

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS EXECUTADOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, pois os executados não se insurgiram contra o fundamento adotado pelo e. TRT para denegar seguimento ao recurso de revista. 2. Desatendido, pois, o requisito da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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