STJAgInt no AREsp 3.212.183
Negativa de prestação jurisdicional: omissão configurada
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão configurada
- Acórdão dos embargos de declaração
- Necessidade de retorno dos autos à origem
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO DAS QUESTÕES SUSCITADAS PELA PARTE. TEMA 494 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESP 1.235.513/AL. TEMA 804/STJ. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Configura violação ao art. 1.022 do CPC a ausência de manifestação específica do Tribunal de origem acerca de questões relevantes suscitadas em embargos de declaração, aptas, em tese, a influenciar o julgamento da causa.
2. Não basta a reafirmação dos fundamentos adotados no acórdão originário quando a parte provoca expressamente o pronunciamento judicial acerca da incidência de precedentes qualificados cuja eventual aplicação pode repercutir na solução da controvérsia.
3. A anulação do acórdão que julgou os embargos declaratórios, com retorno dos autos à origem para novo julgamento, não importa reconhecimento da procedência das teses de mérito, mas apenas assegura a adequada prestação jurisdicional.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.