TSTAg-AIRR 0001881-75.2017.5.06.0017
Impenhorabilidade de bem de família: ausência de transcrição de trecho
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Impenhorabilidade de bem de família
- Ausência de transcrição de trecho
- Inobservância do artigo 896, §1º-a, i da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, uma vez que não foi transcrito qualquer trecho do acórdão recorrido no recurso de revista. 2. Conforme jurisprudência da SBDI-1, a paráfrase ou a sinopse do acórdão recorrido não cumpre o disposto no art. 896, §1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora