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Jurisprudências

STFHC 263.404 AgR

Reiteração de pretensão

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pretensão. Inadmissibilidade. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, por constituir reiteração de impetração anterior.

2. O recorrente afirma que o pedido pode ser reanalisado, pois com o trânsito em julgado da condenação iniciou-se uma nova etapa processual.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a mesma controvérsia pode receber nova análise de acordo com a etapa em que se encontra o processo.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não é admissível recolocar à análise do mesmo Tribunal controvérsia já decidida, independentemente da fase processual, a fim de evitar tumulto processual e decisões conflitantes.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.

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