STFHC 263.404 AgR
Reiteração de pretensão
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de pretensão
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pretensão. Inadmissibilidade. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, por constituir reiteração de impetração anterior.
2. O recorrente afirma que o pedido pode ser reanalisado, pois com o trânsito em julgado da condenação iniciou-se uma nova etapa processual.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a mesma controvérsia pode receber nova análise de acordo com a etapa em que se encontra o processo.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não é admissível recolocar à análise do mesmo Tribunal controvérsia já decidida, independentemente da fase processual, a fim de evitar tumulto processual e decisões conflitantes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.