Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 245.188 AgR

Reiteração: a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não se admitir reiteração de habeas corpus

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito penal. 2. Agravo regimental no habeas corpus. 3. Reiteração. 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não se admitir reiteração de habeas corpus. 5. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.