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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag-RRAg 0100571-79.2021.5.01.0263

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada supergasbras energia ltda

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Jornada de trabalho
  • Controles de ponto
  • Ônus probatório
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. CONTROLES DE PONTO. ÔNUS PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71, §4º, DA CLT. APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS PREVISTAS NA LEI 13.467/17 AO CONTRATO EM CURSO. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada desconstituídos. II. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do agravo de instrumento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71, §4º, DA CLT. APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS PREVISTAS NA LEI 13.467/17 AO CONTRATO EM CURSO. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Constatada violação à norma do art. art. 71, § 4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71, §4º, DA CLT. APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS PREVISTAS NA LEI 13.467/17 AO CONTRATO EM CURSO. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o marco temporal de aplicação da nova redação do art. 71, § 4º, da CLT, conferida pela Lei nº 13.467/2017. II. Na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. III. Diante disso, com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. IV. No caso, o Tribunal Regional consignou que, “sendo norma de direito material, a alteração legislativa introduzida no art. 71, § 4º, da CLT pela Lei nº 13.467/2017 somente rege os contratos de trabalho iniciados após a sua vigência, pois as situações jurídicas já consolidadas sob a égide da lei anterior não podem ser atingidas por nova lei prejudicial ao trabalhador na medida em que o pacto contratual foi firmado tendo, dentre as condições, o pagamento integral, de natureza salarial, do intervalo intrajornada parcialmente usufruído”. V. Nesse sentido, a decisão regional, ao afastar as alterações promovidas pela Lei 13467/17, mesmo em relação ao período do contrato de trabalho posterior a sua vigência, decidiu em dissonância com o entendimento adotado. VI. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: (a) conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tema ¿HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. CONTROLES DE PONTO. ÔNUS PROBATÓRIO¿; (b) conhecer do agravo; e, no mérito, dar-lhe provimento quanto ao tema ¿INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71, §4º, DA CLT. APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS PREVISTAS NA LEI 13.467/17 AO CONTRATO EM CURSO. DIREITO INTERTEMPORAL¿ para analisar o agravo de instrumento, e, pelos mesmos fundamentos de provimento do agravo interno, dar-lhe provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST, por violação do art. art. 71, §4º, da CLT; e (c) reconhecer a transcendência jurídica da causa e conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71, §4º, DA CLT. APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS PREVISTAS NA LEI 13.467/17 AO CONTRATO EM CURSO. DIREITO INTERTEMPORAL¿, por violação do art. art. 71, §4º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para limitar a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada apenas ao período suprimido, a partir da data de 11.11.2017, possuindo tal parcela natureza indenizatória, conforme dispõe o art. 71, §4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17. Custas processuais inalteradas. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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