TSTAg-RRAg 1589-10.2014.5.05.0022
CPC/2015: prescrição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- CPC/2015
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Descumprimento da norma interna 302-25-12 da petrobras
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM FACE DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA 302-25-12 DA PETROBRAS. SÚMULA Nº 452 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrentes da não observância dos critérios de promoção estabelecidos no Regulamento Empresarial 302-25-12 da Petrobras não se confunde com a alteração do pactuado, sendo inaplicável a Súmula nº 294 do TST, uma vez que a pretensão decorre do descumprimento de norma interna, o que atrai a incidência da prescrição parcial, na forma prevista na Súmula nº 452 desta Corte Superior. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Salário / Diferença Salarial; Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Incorporação; Cálculo / Repercussão; Alteração Contratual; Suspensão / Interrupção; Contribuições Previdenciárias