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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000033-36.2025.5.02.0318

Irregularidade de representação processual do recurso ordinário

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO ORDINÁRIO. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA ESTABELECENDO A PREVALÊNCIA DOS PODERES PARA ATUAR ATÉ O FINAL DA DEMANDA. INVALIDADE DO SUBSTABELECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O instrumento de procuração com prazo de validade expirado e no qual não há cláusula expressa de atuação até o final da demanda é inválido, nos termos da Súmula n. 395, I, do TST. 2. Ademais, esta Corte Superior tem firmado seu entendimento no sentido de que a irregularidade de representação processual em razão de instrumento de procuração com prazo de validade expirado equivale à ausência de mandato do advogado, não se podendo falar em abertura do prazo de 5 dias para sanar o vício de representação processual, conforme previsão do item II da Súmula n. 383 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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