Alterada
Nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015 - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016.
Enunciado
I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015). (ex -OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
II - Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)
V - Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instânciarecursal (art. 76 do CPC de 2015).
Precedentes da súmula
- E-RR - 624556-60.2000.5.02.5555
- RR - 220766-55.1995.5.04.5555
- E-RR - 387419-33.1997.5.02.5555
- E-RR - 310712-85.1996.5.01.5555
- EAIRR-AIRR - 401383-66.1997.5.03.5555
- E-AIRR - 568413-09.1999.5.12.5555
- ROAR - 30663-17.1991.5.01.5555
- RR - 211306-86.1995.5.24.5555
Fontes ligadas
- CC, art. 667NormaO mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
- CPC, art. 76NormaVerificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
- CPC, art. 105, § 4ºNormaSalvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.
- 68 decisões citam Súmula 395 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Histórico
Redação original (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 108, 312, 313 e 330 da SBDI-1)
- Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.
(ex-OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)