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Jurisprudências

STFHC 255.833 AgR

Prisão preventiva: não se vislumbra desídia judicial na condução do processo a ensejar excesso de prazo

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Não se vislumbra desídia judicial na condução do processo a ensejar excesso de prazo. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, após cinco anos de encarceramento e um ano e meio de interposição de apelação.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se está caracterizado o excesso de prazo da prisão preventiva.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a aferição de excesso de prazo decorre das peculiaridades do caso concreto, a regularidade da tramitação processual e a ausência de desídia judicial.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental desprovido.

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Jurisprudência relevante citada: STF, HC 243.565 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 21.8.2024; STF, RHC 240.832 AgR, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, DJe 3.10.2024.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.

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