STJREsp 2.184.101
Plano de saúde: rescisão unilateral do plano coletivo empresarial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Empresarial
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Rescisão unilateral do plano coletivo empresarial
- Migração para plano individual
- Impossibilidade
- Ausência de comercialização
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL DO PLANO COLETIVO EMPRESARIAL. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO. PRECEDENTES.
1. Na hipótese de cancelamento do plano privado coletivo de assistência à saúde, deve ser ofertado aos segurados a migração para planos individuais ou familiares, desde que a operadora de plano de saúde comercialize tal modalidade. Precedentes.
2. No caso concreto, foi assentada a abusividade da rescisão unilateral imotivada, pois o seguro saúde abrange somente 13 (treze) beneficiários.
3. Recurso especial provido, a fim de afastar a obrigatoriedade de oferecimento do plano de saúde individual substitutivo do coletivo. Mantida a condenação da operadora de plano de saúde em dar continuidade ao plano de saúde coletivo contratado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES