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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.002.177

Licença especial não gozada: conversão em pecúnia

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RESERVA REMUNERADA DE MILITARES. APLICAÇÃO DO TEMA 516/STJ. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA TÁCITA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE, EM RECURSO ESPECIAL, DE ATO INFRALEGAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. O termo inicial do prazo de prescrição para as ações relativas ao pedido de conversão em pecúnia de licença especial não-gozada é a data em que ocorreu a transferência para a reserva remunerada, no caso de militares. Aplicação do Tema 516/STJ.

2. Não ocorre renúncia tácita à prescrição quando a Administração Pública reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado, inexistindo lei que autorize a retroação para pagamento de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica. Tema Repetitivo 1109/STJ.

3. Incabível, pela via do recurso especial, a análise de eventual ofensa a Decreto Regulamentar, Resoluções, Portarias ou Instruções Normativas, por não estarem os referidos Atos administrativos compreendidos no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal.

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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