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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20011-13.2017.5.04.0812

Prejudicado o exame da transcendência: horas extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE SERVIÇOS. ART. 224, § 2º, DA CLT. SÚMULAS 102, I, e 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O Regional colacionou trecho da sentença, cujos fundamentos passaram a integrar a decisão recorrida. Nele consta que " a prova testemunhal produzida demonstra que o reclamante não possuía fidúcia especial em relação aos demais empregados da agência, o que não autoriza a aplicação do § 2º do art. 224 da CLT. Os relatos das testemunhas compromissadas deixam evidente que parte autora não possuía subordinados; não tinha alçada de crédito; não assinava documentos ou contratos em nome do banco e tampouco possuía acesso a informações privilegiadas, exercendo suas atividades principais nos caixas e na tesouraria ". Assim, incidem as Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Vícios Formais da Sentença; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Licença Prêmio; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança

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