TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000478-05.2023.5.13.0005
Execução individual de sentença coletiva: prescrição aplicável
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução individual de sentença coletiva
- Prescrição aplicável
- Marco inicial
- Vícios inexistentes
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – PRESCRIÇÃO APLICÁVEL – SUPERVENIÊNCIA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA – MARCO INICIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução