STFRHC 269.868 AgR
Execução penal: comutação de pena
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Comutação de pena
- Decreto presidencial nº 11.846/2023
- Benefício concedido anteriormente
- Possibilidade
- Deferência ao princípio da colegialidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.846/2023. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DEFERÊNCIA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A interpretação sistemática e corretiva dos arts. 3º e 4º do Decreto Presidencial nº 11.846/2023 admite a concessão de comutações múltiplas da pena, consoante entendimento firmado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RHC nº 260.120, de relatoria do Min. Edson Fachin. Precedentes.
2. Em homenagem ao princípio da colegialidade, perfilha-se a orientação já firmada pela Turma, como forma de resguardar a unidade da jurisprudência e a segurança jurídica.
3. Agravo interno DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.