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Jurisprudências

STFARE 1.584.818 AgR

Tráfico de drogas: absolvição

Relator(a): Presidente

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Absolvição
  • Desclassificação
  • Dosimetria
  • Impugnação dos fundamentos da decisão agravada
  • Ausência

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Tráfico de drogas. Absolvição. Desclassificação. Dosimetria. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. ausência. art. 317, § 1º, do regimento interno do STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da deficiência na demonstração da repercussão geral das questões constitucionais discutidas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a impugnação dos fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, que se fundamentou na deficiência na demonstração da repercussão geral da matéria constitucional.

4. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada implica o não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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