STJAgRg no AREsp 3.046.712
Deficiência de fundamentação: falta de correlação direta entre o dispositivo indicado e a controvérsia arguida
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Deficiência de fundamentação
- Impossibilidade de revolvimento fático-probatório
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE CORRELAÇÃO DIRETA ENTRE O DISPOSITIVO INDICADO E A CONTROVÉRSIA ARGUIDA. SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial não pode ser conhecido quando a norma apontada como violada não alberga, de modo suficiente e específico, a controvérsia jurídica suscitada, o que configura deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.
2. A pretensão de anular as provas por suposta violação de domicílio e de absolver por insuficiência probatória demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.