TSTRR 16781-06.2016.5.16.0022
Fase de execução: inexigibilidade do título executivo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Inexigibilidade do título executivo
- Incompetência da justiça do trabalho
- Observância das decisões do STF nas adis 2.418 e 3.395
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGOS 102, INCISO I, LETRA L, DA CF E 988, I, II E III, DO CPC. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OBSERVÂNCIA DAS DECISÕES DO STF NAS ADIs 2.418 E 3.395. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação Constitucional (59.095/MA) ajuizada pelo reclamado com fulcro nos arts. 102, inciso I, letra l, da CF e 988, I, II e III, do CPC. Na referida decisão, a Corte Suprema cassou o acórdão proferido pela Sexta Turma do TST. Com o retorno dos autos para novo julgamento, impõe-se adequar a decisão ao entendimento fixado pelo STF nas ADIs 2.418 e 3.395, em respeito à determinação proferida em sede de reclamação constitucional. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OBSERVÂNCIA DAS DECISÕES DO STF NAS ADIs 2.418 E 3.395. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OBSERVÂNCIA DAS DECISÕES DO STF NAS ADIs 2.418 E 3.395.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate detém transcendência política, pois a decisão regional contraria as teses vinculantes firmadas nas ADIs 2.418 e 3.395. Deve ser reconhecida a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OBSERVÂNCIA DAS DECISÕES DO STF NAS ADIs 2.418 E 3.395. Agravo de instrumento provido ante possível violação do artigo 114, I, da CF. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OBSERVÂNCIA DAS DECISÕES DO STF NAS ADIs 2.418 E 3.395. In casu , diante da conclusão adotada pela Suprema Corte na Reclamação 59.095/MA, de que o título executivo é inexigível com fundamento na tese vinculante fixada na ADI nº 3395 e que " a recusa da Justiça do Trabalho em proceder à análise da alegação de inexigibilidade do título formulada pelo Município de São Luís em sede de embargos à execução viola a autoridade do STF, por afronta à eficácia do julgado na ADI nº 2.418 ", impõe-se reconhecer que a decisão regional incidiu em violação do artigo 114, I, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência política do recurso de revista; III) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; IV) conhecer do recurso de revista por violação do artigo 114, I, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a incompetência material da justiça do trabalho para o julgamento da presente demanda, determinar a remessa dos autos à justiça comum estadual, em respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal prolatada na Reclamação nº 59.095/MA.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução