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Jurisprudências

TSTAIRR 794-72.2018.5.05.0342

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional deixou expressamente consignado que restaram devidamente comprovados os requisitos legais para responsabilização civil subjetiva da recorrente. Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, porquanto demandaria o revolvimento de fatos e provas quanto à inexistência dos pressupostos caracterizadores do dever de indenizar, já que investe contra as premissas fáticas consignadas na decisão recorrida acerca da configuração do dano, do nexo de causalidade e da culpa. Logo, presentes os requisitos legais para a responsabilização civil da reclamada, restam intactos os dispositivos de lei e da Constituição indicados. Divergência jurisprudencial inválida e inespecífica. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. N o que tange à forma de pensionamento, o entendimento pacífico desta Corte é o de que o art. 950, parágrafo único, do Código Civil não encerra uma norma de caráter potestativo, incumbindo ao magistrado o deferimento ou não da indenização em parcela única, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto. Portanto insere-se no poder discricionário do juízo. Precedentes da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado

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