STJAgInt no REsp 2.175.350
Propriedade industrial: concorrência desleal
Relator(a): Nancy Andrighi
- Direito Empresarial
- Direito Civil
- Propriedade Intelectual
- Direito Concorrencial
- Propriedade industrial
- Concorrência desleal
- Abstenção de uso
- Prequestionamento
- Ausência
- Fundamentação deficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. ABSTENÇÃO DE USO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. COMPETÊNCIA. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A ausência de decisão acerca de dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
2. A deficiência da fundamentação impede o conhecimento do recurso especial.
3. No que concerne à competência da Justiça Federal, o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial. 5.Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.