TSTROT 1287-05.2023.5.06.0000
Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Direito do Trabalho
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT. HIPÓTESE DE ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 152 DO TST. 1. Cuida-se de Recurso de Revista interposto contra o acórdão do TRT da 6.ª Região que negou provimento ao Agravo Regimental, mantendo a decisão mediante a qual foi indeferida a petição inicial do Mandado de Segurança e extinto o feito sem resolução do mérito. 2. Desde sua positivação no ordenamento jurídico, realizada no CPC de 1939 (art. 810), a aplicação do princípio da fungibilidade exige, como requisito, a dúvida objetiva e fundada sobre o Recurso cabível no caso concreto, de modo que sua incidência é afastada diante da constatação de erro grosseiro. Nesse sentido se firmou a jurisprudência deste Tribunal Superior em torno da OJ SBDI-2 n.º 152: " A interposição de Recurso de Revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como Recurso Ordinário, em face do disposto no art. 895, "b", da CLT ". 3. No caso em exame não há cogitar-se de dúvida objetiva e fundada quanto ao recurso cabível contra decisão definitiva ou terminativa proferida por Tribunal Regional em processo de sua competência originária diante do que estabelece expressamente o art. 895 da CLT, de maneira que a interposição do Recurso de Revista, no caso, caracteriza erro grosseiro, impondo, por conseguinte, a manutenção da decisão Agravada. 4. Recurso não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso Ordinário.