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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1305-92.2011.5.15.0130

Execução complementação de aposentadoria: parcelas vencidas e vincendas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS – BASE DE CÁLCULO. RECÁLCULO DO SALDAMENTO E RESERVA MATEMÁTICA – APORTE PELA INTEGRALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST 1. Em melhor análise, verifico que o agravo de instrumento sequer merecia conhecimento . 2. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recuso de revista, ao fundamento de que a reclamante não atendeu à exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. A agravante, porém, na minuta do agravo de instrumento, passou ao largo dessa fundamentação, limitou-se a renovar as razões do recurso de revista, sem se insurgir, de forma específica, acerca da fundamentação do despacho agravado. 4. Ocorre que é ônus da parte impugnar a decisão recorrida, nos termos em que proposta, consoante disposto na Súmula 422, I, do TST. 5. Não tendo a agravante se eximido de tal ônus, o agravo de instrumento não merecia conhecimento. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Competência; Honorários Advocatícios; Interesse Processual; Reflexos; Cargo de Confiança; Controle de Jornada; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; CEF - Auxílio Alimentação; Ônus da Prova

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