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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 719-97.2022.5.09.0013

Contrato de prestação de serviços: responsabilidade subsidiária do tomador

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. A delimitação regional é de que se trata de contrato de prestação de serviços, de modo que, não obstante a licitude da terceirização, remanesce a condenação subsidiária da empresa tomadora pelo pagamento das obrigações trabalhistas fixadas no título executivo. O quadro fático descrito pelo eg. Tribunal de origem não permite acolher a tese recursal de que se trata de contrato de empreitada por obra certa, razão pela qual não se constata a alegada contrariedade aos termos da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-I/TST. Para se chegar a um entendimento contrário aquele descrito no v. acordão seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, procedimento defeso nessa instância recursal, à luz do disposto na Sumula nº 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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