TSTAg-AIRR 0000900-33.2023.5.09.0088
Cargo de confiança: matéria probatória no caso concreto
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Cargo de confiança
- Matéria probatória no caso concreto
- Dano moral
- Valor arbitrado
- Não observância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA - MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator