TSTAg-ED-AIRR 11673-43.2016.5.03.0091
Execução: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Alegação de ofensa a princípio da constituição federal
- Ausência de repercussão geral
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 660
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral quanto à pretensão de debate acerca da não observância da coisa julgada, o que exige o exame de dispositivos infraconstitucionais. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 660. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Salário / Diferença Salarial; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência