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Jurisprudências

STJAREsp 3.041.793

Execução de alimentos: pretensão recursal fundada na ofensa a preceitos legais não debatidos que busca o reexame de matéria fática

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 789, 799, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 DO STF E 211 DO STJ. PRETENSÃO RECURSAL FUNDADA NA OFENSA A PRECEITOS LEGAIS NÃO DEBATIDOS QUE BUSCA O REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. É inadmissível o recurso especial sobre questão que não foi apreciada pelo Tribunal estadual, pela ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 do STF e 211 do STJ.

2. O recurso especial não se presta ao reexame de matéria fática, é o que dispõe a Súmula 7 do STJ.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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