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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000318-22.2024.5.14.0003

Na vigência da lei 13.467/2017: intempestividade do recurso de revista

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, foi negado conhecimento ao agravo de instrumento, com amparo na Súmula 422, I, do TST, tendo em vista que a recorrente não impugnou o fundamento da intempestividade do recurso de revista. No presente agravo, mais uma vez, a reclamada deixou de atacar os fundamentos da decisão impugnada, o que faz incidir, novamente, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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