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Jurisprudências

TSTRR 719-29.2019.5.09.0005

Negativa de prestação jurisdicional: auxílio-alimentação

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Auxílio-alimentação
  • Extensão aos aposentados
  • Norma coletiva
  • Termo de relação contratual atípica
  • Empregados da telepar (atual oi s.a.) admitidos até 31/12/1982

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. EMPREGADOS DA TELEPAR (ATUAL OI S.A.) ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. EMPREGADOS DA TELEPAR (ATUAL OI S.A.) ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . O entendimento desta Corte Superior é de que os empregados aposentados, que haviam sido admitidos pela antecessora Telepar até 31/12/1982, têm direito adquirido ao auxílio-alimentação nos mesmos termos que os empregados da ativa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno quanto ao tema "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - EXTENSÃO AOS APOSENTADOS - NORMA COLETIVA - TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - EMPREGADOS DA TELEPAR (ATUAL OI S.A.) ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982" para, reformando a decisão às fls. 1779/1787, determinar o processamento do agravo de instrumento. Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no tópico. Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - EXTENSÃO AOS APOSENTADOS - NORMA COLETIVA - TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - EMPREGADOS DA TELEPAR (ATUAL OI S.A.) ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982", por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento do auxílio-alimentação, no período imprescrito, nas mesmas condições asseguradas aos trabalhadores da ativa, nos termos dos ACTs juntados aos autos. A correção monetária deverá observar a incidência do IPCA-E e juros de mora, a partir do vencimento da obrigação, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, nos exatos termos da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58, com as alterações da Lei nº 14.905/2024. Autorizados os descontos tributários e previdenciários pertinentes. Apuração dos valores devidos a título de imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), consoante a Súmula nº 368, VI, do TST. Considerando o deferimento dos pedidos pela primeira vez no âmbito desta Corte Superior e os parâmetros prescritos no artigo 791-A, caput, e §2º, da CLT, condena-se a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da causa, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 348 da SBDI-1 do TST. Custas pela ré, calculadas sobre R$20,000,00, valor ora arbitrado à condenação, para fins processuais.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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